Aviso 05 – CE.Estado 2012

Fonte: FEE

O Aviso 05 – CE.Estado 2012 apoia as medidas do PNAEE enquadradas na área “Estado”, medida “Certificação Energética no Estado”, inserida no PNAEE, e estudos enquadráveis no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 29/2011, de 28 de fevereiro, inserido no Programa ECO.AP.

São potenciais beneficiários deste Aviso as entidades da Administração central, nomeadamente os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, empresas públicas, universidades, entidades públicas empresariais, fundações públicas, associações públicas ou privadas com capital maioritariamente público, bem como da Administração local, nomeadamente autarquias e municípios.
São suscetíveis de apoio as operações que visem a execução de estudos prévios, análises técnicas e a criação de ferramentas e metodologias de análise conducentes à Certificação Energética e da Qualidade ao Ar Interior, dos edifícios e sistemas integrantes do Programa ECO.AP, ou no caso de esta não ser obrigatória, auditorias que possibilitem a identificação de baselines de consumos de energia para utilização no Programa ECO.AP.
De acordo com o ponto 5, que refere as condições de admissibilidade, as entidades beneficiárias da Administração Central deverão ter nomeado o Gestor Local de Energia e Carbono (GLEC), responsável pela dinamização e verificação das medidas para a melhoria da eficiência energética, e que tenha sido comunicada à Direção Executiva do PNAEE, bem como terem procedido à inscrição prévia no Barómetro da Eficiência Energética da AP. Adicionalmente, a operação candidata deverá estar suporta por contrato interadministrativo celebrado entre o Ministério da Tutela e o Ministério da Economia e Emprego.
A comparticipação do FEE para cada operação é de 100% das despesas totais elegíveis.
As candidaturas ao Fundo de Eficiência Energética (FEE) podem ser submetidas pelos beneficiários do Aviso a partir do dia 30 de novembro de 2012.​
Documentos de referência

Aviso 04 – SGCIE 2012

Fonte: FEE

O Aviso 04 – SGCIE 2012 apoia as medidas inseridas no PNAEE com a designação “Programa para a Energia Competitiva da Industria”, nomeadamente realização de auditorias energéticas e a instalação de equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia.
São potenciais beneficiários do apoio os operadores de instalações abrangidas por Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) no âmbito do SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia.
Os incentivos a conceder, referidos no artigo 12º do Decreto-Lei Nº71/2008 de 15 de Abril, dizem respeito às seguintes categorias:
  • ​Categoria 1 – Ressarcimento de 50% do custo das auditorias energéticas obrigatórias para operadores com consumos anuais inferiores a 1000 tep/ano;
  • Categoria 2 – Ressarcimento de 25% dos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia.
As candidaturas ao Fundo de Eficiência Energética (FEE) podem ser submetidas pelos beneficiários do Aviso a partir do dia 30 de novembro de 2012.
Documentos de referência:

Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012

Fonte : FEE

O Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012 apoia as medidas do PNAEE enquadradas na área “Residencial”, nomeadamente, as medidas “Micro-produção térmica” e ”Janela eficiente”, através do financiamento de sistemas solares térmicos e janelas eficientes.

São potenciais beneficiários deste Aviso as pessoas singulares proprietárias de edifícios ou frações, cujas candidaturas de apoio podem ser submetidas ao FEE através dos seguintes promotores: Empresas de Serviços Energéticos (ESE), qualificada segundo o SQESE, e empresas fornecedoras das soluções energéticas (elegíveis ao aviso).
São suscetíveis de apoio as operações que, visando a implementação em edifícios existentes, unifamiliares e multifamiliares, de soluções que promovam a eficiência energética, integrando despesas com:
a) Fornecimento e instalação dos equipamentos e produtos das soluções consideradas, nomeadamente:
  • ​Sistemas solares térmicos;
  • Janelas eficientes.
b) Os custos com a elaboração do diagnóstico e estudo prévio demonstrativo da aplicabilidade técnica e do impacto da operação;
c) Os custos com a emissão e registo do Certificado Energético do edifício ou fração abrangida.
De acordo com o ponto 5, que refere as condições de admissibilidade, o edifício ou fração objeto da operação deve dispor com certificado energético (CE) com data anterior ao da publicação deste Aviso, no qual devem constar a(s) tipologia(s) de operação como oportunidade(s) de melhoria(s), ou na ausência de CE, mediante um diagnóstico e estudo energético que comprovem a aplicabilidade e o impato das soluções.
As candidaturas ao Fundo de Eficiência Energética (FEE) podem ser submetidas pelos promotores elegíveis ao Aviso a partir do dia 30 de novembro de 2012.​
Documentos de referência:

Fazer um plano marketing

Fonte: Saldo Positivo

 

Passo 1

A empresa terá de efetuar um diagnóstico da situação, sobretudo ao nível do mercado, da concorrência e da própria empresa, ou seja, mais virado para o exterior. Este análise de diagnóstico é complementada por uma análise ao meio envolvente da empresa e à sua dimensão. A conjugação de todos estes fatores dará ao gestor as ferramentas para que o início do plano de marketing seja um sucesso.

Passo 2

É muito importante, que, no passo seguinte, faça um análise SWOT. Esta análise torna-se muito importante, visto que vai facilitar a compreensão e a utilização da informação que resultou da etapa anterior. A análise SWOT (strengths, weaknesses, opportunities and threats, que em português significam pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e ameaças) não é mais do que relacionar os pontos fortes e fracos internos da empresa com as oportunidades e ameaças externas do mercado e da concorrência.

Passo 3

Após realizar a análise SWOT, terá que estabelecer os objetivos do marketing, na medida em que é aqui que se inicia o processo de definição da estratégia e da direção a ser tomada. Deverá definir a estratégia para alcançar o objetivo ambicionado. É muito importante que o objetivo não seja ambíguo, que seja comparável com o desempenho real de forma a que se consiga controlar no futuro, que seja um objetivo ambicioso, mas sobretudo alcançável. Nesta descrição de metas os valores deverão estar expressos em quota de mercado ou em valores absolutos.

Passo 4

É a partir deste passo que se começa, efetivamente, a elaborar uma estratégia de marketing. Para ser eficaz, a estratégia terá que albergar três condições fundamentais: É necessário determinar qual será o cliente-alvo para o plano de marketing, quais as fontes de mercado (os produtos vendidos pela própria empresa, pelos concorrentes e produtos de outras categorias) e ainda o posicionamento da empresa e, sobretudo, da sua marca, principalmente na forma como se diferencia da concorrência, quer seja pela qualidade, pelo preço, ou por outros fatores.

Passo 5

Neste passo, o grande objetivo da empresa é passar da estratégia para ações práticas ao nível do produto, do preço, da distribuição e da comunicação, ou seja, o marketing-mix. Na área relativa ao produto incluem-se a definição dos produtos a vender ou a fabricar. Já na parte que respeita ao preço, o importante é a politica de preços que vai ajudar a posicionar os produtos, criando, assim, as margens de lucro. A distribuição define o modo como será realizada a distribuição dos produtos, nomeadamente ao nível dos canais de distribuição a utilizar e os intermediários e a comunicação reflete o modo como será desenvolvida a parte do conhecimento do produtos, quer ao nível das estratégias de publicidades ou de promoções. Este será o aspeto mais importante para que os clientes-alvo conheçam o produto.

Passo 6

O estabelecimento de orçamento é fundamental para uma utilização muito eficaz do plano de marketing que a empresa quer implementar. O orçamento terá um papel crucial juntamente com o controle dos resultados, já que ambos se complementam. É imprescindível quantificar as ações planeadas para manter um plano nos eixos. O controlo do plano de marketing é essencial para ser eficiente e, sobretudo, para detetar quais os aspetos a melhorar.

 

Guia do IAPMEI sobre plano de marketing

 

Energia Solar – vantagens e desvantagens

in: PORTAL ENERGIA

A energia solar é a energia produzida pelo Sol e é convertida em energia útil por seres humanos, quer para a produção de electricidade ou de calor algo (como as suas principais aplicações).

Anualmente, o Sol produz 4 milhões de vezes mais energia do que consumimos, para o seu potencial é ilimitado.

Para se ter uma ideia, em apenas um segundo o sol produz mais energia (internamente) que toda energia usada pela humanidade desde o começo dos tempos. Uma outra forma de se exprimir esta imensa grandeza energética, basta dizer que a energia que a terra recebe por ano vinda do sol, representa mais que 15000 vezes o consumo mundial anual de energéticos.

Aplicação dos Regulamentos Térmicos dos Edifícios

              Aplicação dos Regulamentos Térmicos dos Edifícios

 

 

 

Habitação

 

Sujeitos a licenciamento municipal e a processo de Certificação Energética

       
Novos Edifícios

Regulamentos aplicáveis

Requisitos

sem sistemas de climatização ou Pr* ≤ 25 kW

RCCTE

 

Energéticos

com sistemas de climatização Pr * > 25 kW

 RCCTE + RSECE

Energéticos e Qualidade do ar

 

 

                    * potência nominal de aquecimento ou arrefecimento

 

                  Aplicação dos Regulamentos Térmicos dos Edifícios

Serviços

 

 

Sujeitos a licenciamento municipal e a processo de Certificação Energética

 

Novos Edifícios

 

 

Regulamentos aplicáveis

 

 

Requisitos

 

todos os pequenos edifícios sem sistemas de climatização ou P ≤25 Kw

 

RCCTE

 

Energético

Pequenos Áreas < 1000/500 m² todos os edifícios com P >25 Kw

 

 

RSECE

 

 

Energéticos e Qualidade do ar

 

 

 

Grandes: Áreas > 1000/500 m² todos os edifícios

RSECE

Energéticos e Qualidade do ar

Aplicação dos Regulamentos Térmicos dos Edifícios

 

 

 

 

Edifícios Serviços Existentes

 

Procedimentos

Requisitos

 

Grandes: Áreas > 1000/500 m²

Auditoria Energética e QAI

Energéticos e Qualidade do ar

Credenciação Técnica

Categoria   Requisitos
Técnico responsável pelo funcionamento de pequenas instalações

(TRF pi)

Para edifícios com pequenos sistemas de climatização P≤100kW 1.       Comprovativo de experiência profissional na área da manutenção (últimos 3 anos) em edifícios com instalações de climatização P≤100kW .

2.       Declaração de que é TIM3

Técnico responsável pelo funcionamento

(TRF)

Para edifícios com sistemas de climatização P>100kW 1.       Declaração de reconhecimento pela respectiva Associação Profissional

2.       Comprovativo de experiência profissional na área da manutenção (últimos 3 anos) em edifícios com instalações de climatização P>100kW .

3.       Declaração da aprovação do Curso de especialização da QAI

Ou

1.   Carteira profissional de Perito Qualificado (RSECE Energia + QAI)

2.   Comprovativo de experiência profissional na área da manutenção (últimos 3 anos) em edifícios com instalações de climatização P>100kW

Técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização e de QAI

(TIM3)

Profissionais com pelo menos 5 anos de experiência profissional 1.       Declaração da aprovação do Curso IEFP nível III ou outro equivalente aprovado pelo SCE

2.       Comprovativo de experiência profissional como electromecânico de refrigeração e climatização (últimos 5 anos)

3.       Aprovação do Curso de especialização da QAI (Comissão /SCE)

Profissionais com pelo menos 7 anos de experiência profissional 1.       Comprovativo de experiência profissional como electromecânico de refrigeração e climatização (últimos 7 anos)

2.       Aprovação em exame pela APIEF (com análise curricular pela Comissão)

3.       Aprovação do Curso de especialização da QAI (Comissão /SCE)

Técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização e de QAI

(TIM2pi)

Profissionais com pelo menos 2 anos de experiência profissional 1.       Declaração da aprovação do Curso IEFP nível II ou outro equivalente aprovado pelo SCE

2.       Comprovativo de experiência profissional como electromecânico de refrigeração e climatização (últimos 2 anos)

Profissionais com pelo menos 5 anos de experiência profissional 1.       Comprovativo de experiência profissional como electromecânico de refrigeração e climatização (últimos 5 anos)

2.       Aprovação em exame pela APIEF (com análise curricular pela Comissão)

Técnico QAI

(TQAI)

Profissionais com pelo menos 2 anos de experiência profissional 1.       Comprovativo de experiência profissional na área de QAI  (últimos 2 anos)

2.       Aprovação do Curso complementar em QAI, nível II (Comissão /SCE)

Profissionais com pelo menos 5 anos de experiência profissional 1.       Aprovação em exame pela APIEF (com análise curricular pela Comissão)

 

Nota: Um técnico com credenciação conferida de TIM3 está reconhecido para o exercício de funções de TIM2pi e TQAI.