Fonte: FEE
O Aviso 05 – CE.Estado 2012 apoia as medidas do PNAEE enquadradas na área “Estado”, medida “Certificação Energética no Estado”, inserida no PNAEE, e estudos enquadráveis no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 29/2011, de 28 de fevereiro, inserido no Programa ECO.AP.
São potenciais beneficiários deste Aviso as entidades da Administração central, nomeadamente os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, empresas públicas, universidades, entidades públicas empresariais, fundações públicas, associações públicas ou privadas com capital maioritariamente público, bem como da Administração local, nomeadamente autarquias e municípios.São suscetíveis de apoio as operações que visem a execução de estudos prévios, análises técnicas e a criação de ferramentas e metodologias de análise conducentes à Certificação Energética e da Qualidade ao Ar Interior, dos edifícios e sistemas integrantes do Programa ECO.AP, ou no caso de esta não ser obrigatória, auditorias que possibilitem a identificação de baselines de consumos de energia para utilização no Programa ECO.AP.De acordo com o ponto 5, que refere as condições de admissibilidade, as entidades beneficiárias da Administração Central deverão ter nomeado o Gestor Local de Energia e Carbono (GLEC), responsável pela dinamização e verificação das medidas para a melhoria da eficiência energética, e que tenha sido comunicada à Direção Executiva do PNAEE, bem como terem procedido à inscrição prévia no Barómetro da Eficiência Energética da AP. Adicionalmente, a operação candidata deverá estar suporta por contrato interadministrativo celebrado entre o Ministério da Tutela e o Ministério da Economia e Emprego.A comparticipação do FEE para cada operação é de 100% das despesas totais elegíveis.As candidaturas ao Fundo de Eficiência Energética (FEE) podem ser submetidas pelos beneficiários do Aviso a partir do dia 30 de novembro de 2012.Documentos de referência