O Programa do XVIII Governo Constitucional define as orientações políticas para prosseguir a modernização do País de modo a preparar o futuro e preconiza o reforço das políticas sociais e do Estado Social.
A Energia é assumida por este Governo como uma das sete linhas fundamentais de modernização estrutural que se propõe prosseguir, constituindo objectivos para a legislatura:
a) Assegurar a posição de Portugal entre os 5 líderes europeus ao nível dos objectivos em matéria de energias renováveis em 2020;
b) Assegurar a duplicação da capacidade de produção de energia eléctrica no horizonte de 2020, eliminando importações (actualmente cerca de 20% do consumo), desactivando as centrais mais poluentes e acomodando o aumento de procura;
c) Assegurar a afirmação de Portugal na líderança global na fileira industrial das energias renováveis, de forte capacidade exportadora;
d) Em estreita articulação com a diplomacia económica, conquistar posições nos mercados de elevado potencial, uma vez que se estima que os investimentos a nível mundial no sector sejam da ordem de 30 triliões de dólares nos próximos 20 anos;
e) Assegurar que Portugal se mantém na fronteira tecnológica na área das renováveis, nomeadamente em: i) tecnologias para apoiar o lançamento de redes de automóveis alimentados por baterias de ião de lítio laminadas; ii) rede inteligente de distribuição; iii) produção de torres eólicas e sistemas de gestão de parques eólicos; iv) cabos de alta tensão e transformadores de última geração; v) capacidade de produção no solar térmico e fotovoltaico; vi) engenharia e construção de barragens; vii) indústria de construção com forte capacidade de desenvolvimento na área da eficiência energética;
f) Apoiar a criação de fileiras industriais e de I&D no solar, ondas, veículos eléctricos e redes inteligentes;
g) Reforçar os recursos afectos a I&D no sector energético e assegurar a sua forte conexão com o sistema económico;
h) Consolidar a aposta na energia eólica, aumentando para 8.500 MW o objectivo para 2020, incluindo o mapeamento e aproveitamento de áreas marítimas com potencial de exploração eólica off-shore e a produção por minieólicas;
i) Assegurar no domínio da energia hídrica: i) a implementação do Plano Nacional de Barragens; ii) a identificação de possíveis aumentos de potência em empreendimentos já existentes; iii) um novo plano nacional para o desenvolvimento de mini-hídricas, com o objectivo de aumentar em 50% a capacidade actual (hoje cerca de 500 MW); iv) a maximização da conectividade entre a energia hídrica em barragens reversíveis e a exploração articulada com a energia eólica;
j) Multiplicar por 10, em 10 anos, a meta actual de energia solar (de 150 para 1.500 MW), através de uma política integrada para as diferentes tecnologias do solar (fotovoltaico, solar térmico, CSP, filmes finos), com base num modelo de desenvolvimento da respectiva fileira industrial;
k) Avançar com uma nova fileira na área da geotermia (250 MW) até 2020;
l) Assegurar a cobertura de 50% dos consumidores nacionais até 2015 e 80% até 2020 pela rede inteligente de distribuição de electricidade;
m) Assegurar uma infra-estrutura estratégica de armazenamento de gás natural com capacidade superior a mil milhões de metros cúbicos, criando condições para que Portugal e a Península Ibérica possam ser uma “porta de entrada” de gás para abastecimento da Europa;
n) Terminar, a prazo, com a comercialização de lâmpadas incandescentes de baixa eficiência energética;
o) Tornar obrigatório que todos os novos edifícios construídos em Portugal tenham a classificação energética mínima de B;
p) Incentivar os cidadãos à efectiva melhoria do comportamento energético das suas habitações;
q) Prosseguir a certificação energética dos edifícios públicos e a correcção ou alteração daqueles que se revelarem muito ineficientes ou desperdiçadores de energia;
r) Lançar um amplo programa de microgeração em equipamentos públicos, como escolas, centros de saúde, quartéis, etc.;
s) Simplificar os processos e procedimentos associados à microgeração, facilitando a adesão dos cidadãos, empresas e entidades do terceiro sector;
t) Assegurar que os aterros e certo tipo de instalações pecuárias, a partir de determinada dimensão, têm aproveitamento energético;
u) Assegurar, até 2015, que 50% dos veículos comprados pelo Estado sejam híbridos ou eléctricos e que, até 2020, 750.000 dos veículos em circulação sejam veículos híbridos ou eléctricos;
v) Manter o programa de incentivos ao abate de veículos em fim de vida e reforçá-lo com um incentivo de € 5.000, para os particulares, e com um benefício de 50% em sede de IRC, para as empresas, no caso de serem adquiridos veículos eléctricos;
w) Garantir a criação de uma rede piloto para a mobilidade eléctrica em Portugal, que assegure uma cobertura adequada para o lançamento da mobilidade eléctrica;
x) Criar enquadramento regulamentar para a introdução e operação de pontos de carregamento em edifícios novos e existentes, de modo a incentivar o estabelecimento de pontos de carregamento lento em espaços privados de cada utilizador;
y) Reafirmar as metas nacionais de antecipação do cumprimento da meta europeia de incorporação de biocombustíveis, estabelecida para 2020, e assegurar os mecanismos para a sua efectivação;
z) Impulsionar a conversão de veículos para GPL ou gás natural;
aa) Actualizar e racionalizar toda a legislação do sector das energias renováveis, integrando-a num só diploma;
bb) Continuar a promover a concorrência dos mercados da energia e a transparência dos preços (electricidade, gás natural, combustíveis), designadamente no quadro do MIBEL e do MIBGÁS.
Para uma melhor informação sobre a política energética nacional, considerou-se ser relevante desenvolver mais detalhadamente os seguintes aspectos:
- Caracterização Energética Nacional
- Estratégia Nacional para a Energia
- Energia / Ambiente / Desenvolvimento Sustentável
Fonte: Energia 2020